No Brasil, o aborto é crime.
No entanto, existem três exceções em que, caso a mulher queira realizar o aborto, ela está autorizada a fazê-lo, inclusive utilizando-se do Sistema Único de Saúde – SUS.
Atualmente, 98% das 43 mil mortes anuais por abortamento no mundo ocorrem nos países em que o procedimento é considerado crime e é, por consequência, realizado de modo inseguro, sem as condições necessárias.
No Brasil, são cerca de 1 milhão de abortos por ano.
Uma em cada cinco mulheres já fez ao menos um aborto e a cada dois dias morre uma mulher vítima de aborto ilegal.
Código Penal:
Quais são os crimes relacionados ao aborto?
O aborto é considerado um crime contra a vida, caracterizado pela interrupção voluntária da gravidez.
Cometerá o crime de aborto: a gestante, quando provocar o aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa o provoque.
E aquele que provocar o aborto, com ou sem o consentimento da gestante.
Quais são as penas para estes crimes?
O auto aborto e o consentimento para a realização do aborto são crimes que apenas poderão ser realizados pela gestante, puníveis com detenção de 1 a 3 anos.
A prática de aborto pode também ser realizada por terceira pessoa, com ou sem o consentimento da gestante.
Tais modalidades, por sua vez, são puníveis com reclusão de 1 a 4 anos e de 3 a 10 anos, respectivamente.
O que é aborto legal?
Aborto legal é aquele autorizado pela Lei e que poderá ser realizado por um médico.
São duas as hipóteses previstas pelo Código Penal: quando a gravidez significar risco a vida da gestante; ou quando a gravidez resultar de estupro.
Nestes casos, a mulher tem direito a realizar o aborto.
E o aborto de feto anencefálico?
Em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal – STF julgou que a interrupção da gestação de feto anencefálico não configura crime contra a vida.
Portanto, com essa decisão do STF, também passou a ser autorizado às gestantes a realizarem o aborto quando o feto não tiver cérebro.
Quero realizar o aborto legal. O que fazer?
Para realizar o aborto legal, a gestante pode exigir seus direitos e ser atendida pelo SUS.
No caso do aborto de gravidez resultante de estupro, basta a gestante comparecer as unidades do SUS com o Cartão Nacional da Saúde – CNS.
Não é necessário realizar ou apresentar boletim de ocorrência ou qualquer outro documento que comprove o estupro.
No caso de aborto de feto anencefálico, a vítima não precisa de autorização judicial para requisitar o procedimento perante o SUS.
O diagnóstico de anencefalia já é suficiente para que a gestante exija seus direitos.
Preciso pagar por este atendimento?
Não. Este é um procedimento gratuito garantido a todas as mulheres pelo SUS.
Por muitas vezes não é possível salvar a todos, mas pelo menos deve-se salvar um.
Em casos extremos, seria possível uma criança de 11 (onze) anos de idade gerar a vida e manter em seu ventre um feto?
E se esta criança tivesse complicações durante o período gestacional, aqueles mesmos que lá estavam a lutar pelos princípios da vida.
Encontrariam algum meio de poupar a dor e a vida da criança, e inclusive de sua família?
Cabe então, ao do Código Penal, delimitar as punições, definir o sujeito ativo e passivo, assim como, delimitar o bem jurídico.
Itís difficult to find experienced people for this topic, however, you sound like you know what youíre talking about! Thanks