No Brasil, o aborto é crime.

No entanto, existem três exceções em que, caso a mulher queira realizar o aborto, ela está autorizada a fazê-lo, inclusive utilizando-se do Sistema Único de Saúde – SUS.

Atualmente, 98% das 43 mil mortes anuais por abortamento no mundo ocorrem nos países em que o procedimento é considerado crime e é, por consequência, realizado de modo inseguro, sem as condições necessárias.

No Brasil, são cerca de 1 milhão de abortos por ano.

Uma em cada cinco mulheres já fez ao menos um aborto e a cada dois dias morre uma mulher vítima de aborto ilegal.

Código Penal:

Quais são os crimes relacionados ao aborto?

O aborto é considerado um crime contra a vida, caracterizado pela interrupção voluntária da gravidez.

Cometerá o crime de aborto: a gestante, quando provocar o aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa o provoque.

E aquele que provocar o aborto, com ou sem o consentimento da gestante.

Quais são as penas para estes crimes?

O auto aborto e o consentimento para a realização do aborto são crimes que apenas poderão ser realizados pela gestante, puníveis com detenção de 1 a 3 anos.

A prática de aborto pode também ser realizada por terceira pessoa, com ou sem o consentimento da gestante.

Tais modalidades, por sua vez, são puníveis com reclusão de 1 a 4 anos e de 3 a 10 anos, respectivamente.

O que é aborto legal?

Aborto legal é aquele autorizado pela Lei e que poderá ser realizado por um médico.

São duas as hipóteses previstas pelo Código Penal: quando a gravidez significar risco a vida da gestante; ou quando a gravidez resultar de estupro.

Nestes casos, a mulher tem direito a realizar o aborto.

E o aborto de feto anencefálico?

Em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal – STF julgou que a interrupção da gestação de feto anencefálico não configura crime contra a vida.

Portanto, com essa decisão do STF, também passou a ser autorizado às gestantes a realizarem o aborto quando o feto não tiver cérebro.

Quero realizar o aborto legal. O que fazer?

Para realizar o aborto legal, a gestante pode exigir seus direitos e ser atendida pelo SUS.

No caso do aborto de gravidez resultante de estupro, basta a gestante comparecer as unidades do SUS com o Cartão Nacional da Saúde – CNS.

Não é necessário realizar ou apresentar boletim de ocorrência ou qualquer outro documento que comprove o estupro.

No caso de aborto de feto anencefálico, a vítima não precisa de autorização judicial para requisitar o procedimento perante o SUS.

O diagnóstico de anencefalia já é suficiente para que a gestante exija seus direitos.

Preciso pagar por este atendimento?

Não. Este é um procedimento gratuito garantido a todas as mulheres pelo SUS.

Por muitas vezes não é possível salvar a todos, mas pelo menos deve-se salvar um.

Em casos extremos, seria possível uma criança de 11 (onze) anos de idade gerar a vida e manter em seu ventre um feto?

E se esta criança tivesse complicações durante o período gestacional, aqueles mesmos que lá estavam a lutar pelos princípios da vida.

Encontrariam algum meio de poupar a dor e a vida da criança, e inclusive de sua família?

Cabe então, ao do Código Penal, delimitar as punições, definir o sujeito ativo e passivo, assim como, delimitar o bem jurídico.

Luciane Dutra

Meu objetivo sempre foi poder ajudar as pessoas de alguma forma, seja no ambiente pessoal ou profissional, e hoje início a jornada mais eletrizante da minha vida, meu Blog, onde posso compartilhar história da vida real para você, de uma maneira única. Obrigado por sua visita, você é especial!

By Luciane Dutra

Meu objetivo sempre foi poder ajudar as pessoas de alguma forma, seja no ambiente pessoal ou profissional, e hoje início a jornada mais eletrizante da minha vida, meu Blog, onde posso compartilhar história da vida real para você, de uma maneira única. Obrigado por sua visita, você é especial!

One thought on “Vamos falar sobre aborto?”

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